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3001406-12.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 7.369,24
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS
CNPJ 35.***.***.0001-00
ADRIANA NOGUEIRA DE FREITAS
CPF 143.***.***-90
FERNANDO NOGUEIRA DE FREITAS
CPF 100.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:49Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79419801
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001406-12.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS em desfavor de ADRIANA NOGUEIRA DE FREITAS e FERNANDO NOGUEIRA DE FREITAS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 79318752. Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do
12/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79419801
12/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 14:06Transitado em Julgado em 09/02/2024
09/02/2024, 14:06Juntada de Certidão
09/02/2024, 14:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79419801
09/02/2024, 13:51Extinto o processo por desistência
09/02/2024, 11:41Conclusos para julgamento
08/02/2024, 10:53Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78694455
08/02/2024, 00:00Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
07/02/2024, 18:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de execução de taxas condominiais e termo de confissão. Constata-se que o mandato do representante da associação autora findou em 31/12/2023. Os valores do termo de confissão de dívida não poderá prosseguir na presente ação, em razão de a cláusula oitava prever que o foro eleito para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao referido termo é da Comarca de Aquiraz, com renúncia expressa a qualquer outro. Assim, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às
07/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78694455
07/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78694455
06/02/2024, 14:32Documentos
SENTENÇA
•09/02/2024, 11:41
DESPACHO
•05/02/2024, 22:15