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3001462-57.2023.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.503,98
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIUM SECULUS
CNPJ 06.***.***.0001-49
EDUARDO ALBERTO MARTINS CAMPOS
CPF 672.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIUM SECULUS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:12Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79438728
15/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79438728
15/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79438728
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001462-57.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIUM SECULUS Promovido: EDUARDO ALBERTO MARTINS CAMPOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes
14/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001462-57.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIUM SECULUS Promovido: EDUARDO ALBERTO MARTINS CAMPOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes
14/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001462-57.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIUM SECULUS Promovido: EDUARDO ALBERTO MARTINS CAMPOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes
14/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79438728
14/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79438728
14/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79438728
14/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
13/02/2024, 18:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438728
13/02/2024, 18:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438728
13/02/2024, 18:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438728
13/02/2024, 18:09Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 79313724
09/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/02/2024, 18:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/02/2024, 18:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/02/2024, 18:08
SENTENÇA
•08/02/2024, 19:03
DESPACHO
•07/02/2024, 18:41
DESPACHO
•07/02/2024, 18:41
DESPACHO
•11/12/2023, 10:47
DECISÃO
•14/09/2023, 16:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•18/07/2023, 08:26