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3001427-65.2021.8.06.0013
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 40.604,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 14:06Juntada de Certidão
13/09/2023, 14:06Transitado em Julgado em 13/09/2023
13/09/2023, 14:05Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:18Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:18Juntada de certidão
05/09/2023, 17:34Expedição de Alvará.
31/08/2023, 19:45Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 67179180
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001427-65.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 67177434) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 67023588), em favor do exequente. Expeça-se
24/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67179180
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001427-65.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 67177434) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 67023588), em favor do exequente. Expeça-se
24/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/08/2023, 13:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/08/2023, 07:46Conclusos para julgamento
22/08/2023, 11:39Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 11:30Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/08/2023, 13:14
SENTENÇA
•23/08/2023, 07:46
DECISÃO
•24/07/2023, 09:01
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•14/07/2023, 14:48
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•01/06/2023, 11:07
DESPACHO
•15/05/2023, 15:11
DECISÃO
•03/05/2023, 18:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/02/2023, 15:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/02/2023, 15:56
SENTENÇA
•17/02/2023, 14:32
DECISÃO
•13/10/2022, 08:40