Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129421440
10/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129421440
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CHORO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os documentos anexados no Id 129334990 e confirmar o pagamento da quantia discriminada na requisição de obrigação de pequeno valor (ROPV) anexada no Id 90402532, ficando cientificada de que o silêncio será interpretado como satisfeita a requisição. Na hipótese de confirmação do adimplemento ou se decorrido o prazo e nada for requerido ou apresentado, esclarece-se que esta secretaria: (a) providenciará a baixa da ROPV no Sistema de Administração de Precatórios (Sapre) e (b) arquivará os autos provisoriamente em face do processamento do(s) precatório(s) no Tribunal de Justiça estadual, conforme Id 90402528, referente à parte exequente/beneficiária principal. Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0000536-30.2013.8.06.0190 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129421440
06/12/2024, 18:55
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 18:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
06/12/2024, 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHORO em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115264178
06/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115264178
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: REQUERENTE: BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA
Requerido: MUNICIPIO DE CHORO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000536-30.2013.8.06.0190 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Diante da notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição. Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115264178
04/11/2024, 17:33
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•06/12/2024, 18:54
DESPACHO
•04/11/2024, 15:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 04:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 04:40
SENTENÇA
•06/02/2024, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
•17/07/2023, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
•17/07/2023, 09:36
TipoProcessoDocumento#551
•06/03/2023, 15:06
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•17/08/2022, 12:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/11/2021, 11:07
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•17/08/2021, 09:40
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•03/05/2021, 15:22
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2021, 15:58
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•02/09/2020, 21:20
VOTO RELATOR
•09/05/2020, 12:44
•04/11/2024, 15:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 04:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 04:40
SENTENÇA
•06/02/2024, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
•17/07/2023, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
•17/07/2023, 09:36
TipoProcessoDocumento#551
•06/03/2023, 15:06
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•17/08/2022, 12:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/11/2021, 11:07
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA