Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/01/2022
Valor da Causa
R$ 4.501,51
Órgão julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TRIPLICE NUCLEO DE FORMACAO E PSICOLOGIA LTDA
CNPJ
Autor
MIGUEL LUCAS ADRIANO FELISMINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO
OAB/CE 35973·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
12/02/2025, 14:52
Processo Desarquivado
05/12/2024, 13:18
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 15:23
Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 13:42
Transitado em Julgado em 04/07/2024
04/07/2024, 13:42
Juntada de Certidão
04/07/2024, 13:42
Decorrido prazo de TRIPLICE NUCLEO DE FORMACAO E PSICOLOGIA LTDA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:47
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88132000
18/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88132000
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL S E N T E N Ç A Proc. 3000148-04.2022.8.06.0015 R.h.
Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Observa-se que extrapolou-se o prazo de 48h sobre seu interesse no prosseguimento do defeito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão de abandono da causa, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em cust
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88132000
17/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88132000
14/06/2024, 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor