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3000086-90.2024.8.06.0015
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 763,32
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARAPONGA VILLE
CNPJ 48.***.***.0001-20
LUCELIA DAVILLA LEITE ARAUJO
CPF 027.***.***-14
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 13:26Juntada de Certidão
02/04/2024, 13:26Transitado em Julgado em 02/04/2024
02/04/2024, 13:26Decorrido prazo de MARAPONGA VILLE em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:17Decorrido prazo de MARAPONGA VILLE em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:17Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80653359
07/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A Processo nº. 3000086-90.2024.8.06.0015 R.h. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. O caso é de simples solução, sendo que a parte autora apresentou pedido de desistência da presente ação no ID nº 80578068. Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requeri
06/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80653359
06/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80653359
05/03/2024, 16:48Extinto o processo por desistência
05/03/2024, 13:48Conclusos para julgamento
01/03/2024, 14:10Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
01/03/2024, 09:41Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79990365
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85) 989579041 E-mail: [email protected] R.h. Verificamos que não há indícios de prevenção entre o processo n°30011123-89.2023.8.06.0015. Dessa forma, intime-se o exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para despacho. Expedientes necessários.
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79990365
22/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/03/2024, 16:47
SENTENÇA
•05/03/2024, 13:48
DESPACHO
•21/02/2024, 09:13