Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RECORRENTE: ROBERTO RIBEIRO DA SILVA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL PJe - TJCE BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO: PROMOVENTE E/OU SEU ADVOGADO PROMOVENTE: Nome: ROBERTO RIBEIRO DA SILVAEndere�o: desconhecido ADVOGADO DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO: Advogado(s) do reclamante: ALVARO ALFREDO CAVALCANTE NETO - OAB/CE 24.880, Alvaro Alfredo Cavalcante Neto Sociedade Ind. Advocacia, CNPJ: 43.614.888/0001-65 CRÉDITO: R$ 7.278,73 O Exmo. Sr. Juiz da Vara Única da Comarca de Cariré, no exercício de suas atribuições legais, autoriza ao beneficiário acima indicado, a proceder ao levantamento, junto à Caixa Econômica Federal, agência 0554, Sobral ou na instituição bancária onde o valor se encontrar, na conta judicial/ID (01518738-3/040055400082011187), da importância depositada e devidamente corrigida, à disposição deste juízo, relativa ao processo em epígrafe. ATENÇÃO: Considerando a previsão legal insculpida no Art. 11, da Lei Federal n. 11.419/2006, que considera como originais para todos os efeitos os documentos produzidos no âmbito do processo eletrônico, faz-se desnecessária a aposição de selo de autenticidade. Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais, acessar o site http://portais.tjce.jus.br/pje/ Em seguida selecionar a opção menu 1º grau - consulta de autenticidade de documentos e em seguida digitar o número do documento, constante no final deste alvará, abaixo do código de barras. Expedido nesta cidade de Cariré/CE, 23 de setembro de 2024. Eu, AURILENE MARIA GADELHA DE AZEVEDO, digitei. Suetonio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ Processo nº 0050251-05.2020.8.06.0058
24/10/2024, 00:00