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3002698-44.2023.8.06.0012

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 6.480,49
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO SARAH
CNPJ 18.***.***.0001-09
Autor
ADRIANA KELLY DE SOUSA SANTIAGO BARBOSA
CPF 004.***.***-85
Reu
DANIEL ALMEIDA FERREIRA BARBOSA
CPF 008.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 14:11

Transitado em Julgado em 11/04/2024

17/04/2024, 14:11

Juntada de Certidão

17/04/2024, 14:11

Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:13

Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:13

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82997737

26/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82997737

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002698-44.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO SARAH Promovidos: ADRIANA KELLY DE SOUSA SANTIAGO BARBOSA e DANIEL ALMEIDA FERREIRA BARBOSA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 80080662, o condomínio promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em br

25/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002698-44.2023.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO SARAH Promovidos: ADRIANA KELLY DE SOUSA SANTIAGO BARBOSA e DANIEL ALMEIDA FERREIRA BARBOSA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 80080662, o condomínio promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em br

25/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82997737

25/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82997737

25/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82997737

24/03/2024, 15:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82997737

24/03/2024, 15:09

Indeferida a petição inicial

20/03/2024, 18:25

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 12:40
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/03/2024, 15:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/03/2024, 15:09
SENTENÇA
20/03/2024, 18:25
DESPACHO
21/02/2024, 18:50