Execução de Título ExtrajudicialCondições Especiais para Prestação de ProvaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS GOMES SILVA
Autor
ELIAS DUTRA GOMES
Autor
ANTONIO DE PADUA VIANA COLARES FILHO
Autor
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Terceiro
Advogados / Representantes
REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE
OAB/CE 9975·CPF·Representa: Autor
ANGELO MARCONDES FURTADO DIAS
OAB/CE 7481·CPF·Representa: Réu
MARIA CELIA BATISTA RODRIGUES
OAB/CE 5727·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2025. Documento: 179750354
04/11/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 07:59
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Terceiro
JOSE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
Terceiro
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Reu
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE FORTALEZA
CNPJ
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025 Documento: 179750354
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179750354
31/10/2025, 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/10/2025, 08:47
Conclusos para decisão
30/05/2025, 12:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
16/04/2025, 12:46
Declarada incompetência
08/04/2025, 10:03
Conclusos para despacho
20/02/2025, 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/02/2025, 17:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
17/02/2025, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 17:04
Conclusos para despacho
14/02/2025, 18:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária