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3000245-94.2024.8.06.0221
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 28.817,54
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ROSA BAQUIT
CNPJ 41.***.***.0001-66
WANIA CYSNE DE MEDEIROS DUMMAR
CPF 492.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 82938366
01/04/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 12:54Juntada de Certidão
27/03/2024, 12:54Transitado em Julgado em 26/03/2024
27/03/2024, 12:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000245-94.2024.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ROSA BAQUIT PROMOVIDO: WANIA CYSNE DE MEDEIROS DUMMAR SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de informação prestada pela própria parte Exequente (ID n° 83163875). Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC
27/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82938366
27/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82938366
26/03/2024, 18:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/03/2024, 18:13Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
22/03/2024, 15:32Conclusos para despacho
14/03/2024, 16:34Juntada de Petição de pedido (outros)
08/03/2024, 19:12Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 15:27Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024. Documento: 80045072
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3000245-94.2024.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição
28/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80045072
28/02/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•26/03/2024, 18:13
ATO ORDINATÓRIO
•27/02/2024, 09:48
ATO ORDINATÓRIO
•27/02/2024, 09:48