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3001211-48.2023.8.06.0009

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.368,88
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO SANTA SOPHIA
CNPJ 35.***.***.0001-94
Autor
CONSTRUTECH CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/05/2024, 11:07

Transitado em Julgado em 22/04/2024

07/05/2024, 11:07

Juntada de Certidão

07/05/2024, 11:07

Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 19/04/2024 23:59.

20/04/2024, 01:29

Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 19/04/2024 23:59.

20/04/2024, 01:29

Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2024. Documento: 83560859

05/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO N°. 3001211-48.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE:EDIFICIO SANTA SOPHIA RECLAMADO: Vistos etc., EDIFICIO SANTA SOPHIA, ajuizou a presente Ação de Execução de Titulo Extrajudicial em face de CONSTRUTECH CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP. Em análise aos autos, este juízo concedeu o prazo de 10(dez) dias, para

04/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83560859

04/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83560859

03/04/2024, 14:55

Indeferida a petição inicial

03/04/2024, 11:10

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 13:35

Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 00:03

Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80331886

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001211-48.2023.8.06.0009 DESPACHO Prevenção afastada. Honorários advocatícios não fazem parte de débito por cota condominial, visto que este se refere exclusivamente a despesas e gastos realizados nas partes comum do imóvel, bem como eventuais encargos trabalhistas do condomínio. A denominação de quotas condominiais refere-se ao rateio dos gastos entre os condôminos, também denominada genericame

28/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80331886

28/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/04/2024, 14:55
SENTENÇA
03/04/2024, 11:10
DESPACHO
27/02/2024, 09:06