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3001211-48.2023.8.06.0009
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.368,88
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO SANTA SOPHIA
CNPJ 35.***.***.0001-94
CONSTRUTECH CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 11:07Transitado em Julgado em 22/04/2024
07/05/2024, 11:07Juntada de Certidão
07/05/2024, 11:07Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 01:29Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 01:29Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2024. Documento: 83560859
05/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO N°. 3001211-48.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE:EDIFICIO SANTA SOPHIA RECLAMADO: Vistos etc., EDIFICIO SANTA SOPHIA, ajuizou a presente Ação de Execução de Titulo Extrajudicial em face de CONSTRUTECH CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP. Em análise aos autos, este juízo concedeu o prazo de 10(dez) dias, para
04/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83560859
04/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83560859
03/04/2024, 14:55Indeferida a petição inicial
03/04/2024, 11:10Conclusos para julgamento
18/03/2024, 13:35Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:03Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80331886
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001211-48.2023.8.06.0009 DESPACHO Prevenção afastada. Honorários advocatícios não fazem parte de débito por cota condominial, visto que este se refere exclusivamente a despesas e gastos realizados nas partes comum do imóvel, bem como eventuais encargos trabalhistas do condomínio. A denominação de quotas condominiais refere-se ao rateio dos gastos entre os condôminos, também denominada genericame
28/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80331886
28/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/04/2024, 14:55
SENTENÇA
•03/04/2024, 11:10
DESPACHO
•27/02/2024, 09:06