Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000084-45.2024.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES REPRESENTANTES POLO ATIVO: INES ROSA FROTA MELO - CE33390 POLO PASSIVO:ANTONIO ACLECIO MATIAS ALMEIDA Destinatários:NES ROSA FROTA MELO - CE33390 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) DESPACHO roferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:05 dias. Avoquei os autos. Verifico que o processo em questão está parado há mais de 100 dias, o que diligencia a tomada de providências por este Juízo, a fim de não impactar negativamente nos indicadores estatísticos do CNJ. Deste modo, determino à Secretaria que: 1) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre seu interesse na continuação da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na ocasião, apresentar planilha de cálculo da dívida atualizada e requerer o que de direito, sob pena de extinção; 2) Caso suprida a diligência acima, considerando que decorreu o prazo para o pagamento voluntário da quantia devida, na ausência de bens indicados pelo exequente ou executado, determino, desde já, que se proceda a penhora de bens deste, tantos quantos bastem para garantir o pagamento do valor executado, observando-se a seguinte ordem sucessiva: penhora de "depósito ou aplicação em instituição financeira" (CPC, art.835, I), pela indisponibilidade, via SISBAJUD, de "ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução" (CPC, art.854), a qual, sendo exitosa, converto em penhora, dispensado o termo, com a transferência do montante, da instituição financeira depositária para conta vinculada a este processo; 3) Não localizados ativos financeiros, proceda-se a penhora de "veículos de via terrestre" (CPC, art. 835, IV), iniciando-se pela anotação de intransferibilidade, via RENAJUD; 4) Exitosa a constrição, intime-se o exequente para dizer se tem interesse na expropriação ou adjudicação do(s) veículo(s), devendo informar, em caso positivo, a localização daquele(s) para fins de penhora; 5) Inexistindo ativos financeiros ou veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros tantos bens quantos bastem para garantir o valor da execução, ficando o exequente como depositário; 6) Efetuada a constrição, designe-se audiência de conciliação e intime-se o executado para nela comparecer, momento até quando poderá apresentar defesa. Em caso de penhora parcial, proceder, a Secretaria, às tentativas retrocitadas para o fim de reforço e complementação da garantia de pagamento do valor executado. Ressalte-se que, para apresentação de embargos, faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do princípio da especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (Enunciado 117 DO FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º). Caso haja solicitação de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação (CPC, arts. 517 e 782, §§3º-5º), fica autorizada sua expedição. E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, e/ou para o órgão de proteção de crédito. Expedientes necessários. Local, data e assinatura no sistema. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 21 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba