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3000053-42.2024.8.06.0002
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.710,43
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAURICIO ALEXANDRE SOBRINHO
CPF 181.***.***-68
KAROLINA XAVIER DA SILVA
CPF 626.***.***-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 13:56Juntada de Certidão
20/03/2024, 13:56Transitado em Julgado em 18/03/2024
20/03/2024, 13:56Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:54Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80194989
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000053-42.2024.8.06.0002. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza - 10ª Unidade do Juizado Especial Cível10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: MAURICIO ALEXANDRE SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO - CE25201-A POLO PASSIVO:KAROLINA XAVIER DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS ajuizada por ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI em face de CYNTHIA DE ANDRADE LIMA, ambos já qual
01/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80194989
01/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80194989
29/02/2024, 11:21Indeferida a petição inicial
26/02/2024, 12:05Conclusos para julgamento
22/02/2024, 16:16Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
22/02/2024, 16:16Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 16:49Determinada a emenda à inicial
31/01/2024, 17:46Conclusos para despacho
23/01/2024, 14:00Distribuído por sorteio
23/01/2024, 13:37Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/02/2024, 11:21
SENTENÇA
•26/02/2024, 12:05
DECISÃO
•31/01/2024, 17:46