Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO DANTAS SANTANA
CPF 053.***.***-95
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 09:17
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 10:54
Transitado em Julgado em 28/06/2024
01/07/2024, 10:54
Juntada de Certidão
01/07/2024, 10:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS SANTANA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS SANTANA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:31
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87965859
13/06/2024, 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87965859
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000387-63.2024.8.06.0071.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DANTAS SANTANA
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar arguida de inco
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE
12/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87965859
12/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2024, 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87965859