Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 14.912,83
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA MARLENE SOARES FREIRE
CPF 382.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE EMMANUEL ABRANTE NOGUEIRA
OAB/CE 27254•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/CE 16599•Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 12:31
Transitado em Julgado em 30/04/2024
30/04/2024, 12:31
Juntada de Certidão
30/04/2024, 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:15
Decorrido prazo de MARIA MARLENE SOARES FREIRE em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:15
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2024. Documento: 83764912
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE SENTENÇA Processo n.º 3000008-67.2022.8.06.0015
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se o cumprimento da obrigação, tendo sido realizada a transferência mediante alvará expedido nos autos. Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca
09/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83764912
09/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83764912
08/04/2024, 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2024, 14:43
Conclusos para julgamento
04/04/2024, 13:02
Juntada de documento de comprovação
04/04/2024, 13:01
Expedição de Alvará.
03/04/2024, 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
01/04/2024, 16:43
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83293988