Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.198,44
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2
CNPJ
Autor
JOSUE RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
Terceiro
ERIKA BARROS PASSOS
Terceiro
JOSUE RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
Reu
ERIKA BARROS PASSOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 10:59
Transitado em Julgado em 04/04/2024
03/06/2024, 10:58
Juntada de Certidão
03/06/2024, 10:58
Juntada de entregue (ecarta)
04/05/2024, 05:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
04/05/2024, 05:03
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:37
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 79516611
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial à pág. retro, a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independenteme
12/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 79516611
12/03/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2024, 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2024, 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79516611