Cédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 8.430,60
Órgão julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ALCIDES ROCHA
CNPJ
Autor
COSME OLIVEIRA DE AQUINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALCIDES ROCHA em 13/03/2023 23:59.
17/03/2023, 13:06
Publicado Sentença em 13/03/2023.
13/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 09:51
Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 09:51
Juntada de Certidão
10/03/2023, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000221-03.2023.8.06.0221.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALCIDES ROCHA PROMOVIDO: COSME OLIVEIRA DE AQUINO SENTENÇA Ressalte-se, de logo, que o documento juntado aos autos no evento anterior constitui pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente; ausentes embargos à execução. Em consequência, com fundamento no art. 51,
10/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
10/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/03/2023, 22:25
Extinto o processo por desistência
09/03/2023, 22:25
Conclusos para julgamento
03/03/2023, 14:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
01/03/2023, 08:40
Publicado Despacho em 27/02/2023.
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3000221-03.2023.8.06.0221.
EXEQUENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO ALCIDES ROCHA
EXECUTADO: COSME OLIVEIRA DE AQUINO DESPACHO Desp. Hoje. Assim, conforme se observa dos autos,
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de ação de execução de obrigação de pagar por título extrajudicial, já que o documento anexado à inicial possui tal natureza, nos termos do art. 784, inciso X do Cód