Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3039268-62.2023.8.06.0001.
REQUERENTE: RUBEM PEREIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA, ESTADO DO CEARA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 de Setembro de 2025, por volta de 10:30, nesta cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na sala de audiência virtual da 1ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) acessada pela plataforma do sistema Microsoft Office 365/Teams, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Hortênsio Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito, compareceram a parte Autora RUBEM PEREIRA DO NASCIMENTO, acompanhado da sua advogada Dra. Lyzanndra Magna, OAB/CE nº 44.207, o requerido ESTADO DO CEARÁ representado pelo procurador do Estado Dr. Damião Soares Tenório, as testemunhas Rodney Francisco Queiroz do Nascimento, CPF nº 005.105.821-92, Rubem Pereira do Nascimento Junior, CPF nº 719.619.331-87 e David Sales Rocha Pinto, CREMEC nº 15087. Ausente justificadamente a representante do Ministério Público, conforme informação prestada diretamente ao gabinete da unidade judiciária. Aberta a audiência, na forma da lei, foi colhido e gravado em arquivo audiovisual, a oitiva das testemunhas arrolados pelo autor, seus filhos, na qualidade de declarantes por terem presenciado os fatos e, posteriormente, passou a oitiva da testemunha arrolada pelo promovido, David Sales Rocha Pinto, CREMEC nº 15087. Facultada a palavra às partes, pela advogada do autor foi requerido prazo para apresentação de substabelecimento e de razões finais por memoriais escritos e o procurador do Estado pugnou pelas razões finais remissivas à defesa. Pelo MM Juiz foi declarada encerrada a instrução processual, deferindo os pedidos retros, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do substabelecimento e 10 (dez) dias para alegações finais, devendo após o decurso do prazo serem os autos encaminhados com vistas a ilustre representante do Ministério Público para parecer de mérito, ficando de tudo, intimados os presentes. Nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado o presente termo de audiência, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (Girlaine Silva Ferraz - Conciliadora, Mat. nº 10.427) o digitei e conferi. Hortênsio Augusto Pires Nogueira, Juiz de Direito. (assinado digitalmente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização por Dano Moral]