Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050163-71.2019.8.06.0164.
APELANTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APELADO: IMOBILIARIA LEBEU LTDA RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA - PORTARIA Nº 481/2024 DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA JUÍZA CONVOCADA ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA - PORT. Nº 481/2024 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta p
22/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/03/2024, 10:07
Juntada de Informações
15/03/2024, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2024, 18:25
Conclusos para despacho
16/01/2024, 11:17
Juntada de Certidão
16/01/2024, 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
21/08/2023, 09:31
Juntada de Certidão
21/08/2023, 09:31
Cancelada a movimentação processual
21/08/2023, 09:24
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
20/11/2022, 07:22
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
08/09/2022, 09:50
Mov. [45] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, faço concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca para os devidos fins. O referido é verdade. Dou fé. São Gonçalo do Amarante/CE, 17 de maio de 2022. Herbenia de Barros Sá Supervisora de Unid Judiciária