Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BRUNO MILITAO DA COSTA
APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0200331-74.2023.8.06.0090
Trata-se de Apelação Cível interposta por Bruno Militão da Costa em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Icó, que julgou improcedente demanda proposta em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. No caso, cumpre registrar que o Apelante interpôs, em momento anterior, Agravo de Instrumento sob o número 3001271-14.2024.8.06.0000, que fora distribuído ao eminente Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, conforme indica documento de ID 15492139. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição de recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, como é o caso dos presentes autos. Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68. A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, considerando a distribuição pretérita de Agravo de Instrumento ao e. Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, integrante desta 2ª Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito, Recurso de Apelação Cível, àquela relatoria, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora