Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000074-49.2019.8.06.0113.
AUTOR: FRANCISCO GIRENILDO DE SOUSA SILVA
REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id 99099885 dos autos. Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id 104449862, informando os dados bancários da advogada da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 5.745,70 (Cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528176-4, Operação:040, ID: 047003200152408130, (Id 99099885), o qual deverá ser depositado em nome da advogada da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Francisca Fabíola Mendes da Costa CPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 049.172.893-00 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 1598-9 CONTA:32960-6 II -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, através de sua advogada, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete LUCAS MOURA GOMES SILVA Estagiário
20/09/2024, 00:00