Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0017877-35.2005.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 441.850,27
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
Processos relacionados
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · Tereze Neumann Duarte Chaves
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
03/04/2025, 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
01/04/2025, 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
01/04/2025, 10:39
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/04/2025, 10:39
Alterado o assunto processual
01/04/2025, 10:38
Alterado o assunto processual
01/04/2025, 10:38
Alterado o assunto processual
01/04/2025, 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
01/04/2025, 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 00:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
09/01/2025, 13:48
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 12:15
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
26/11/2024, 11:18
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Todas as movimentações
(189)
Conclusos para despacho
03/04/2025, 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
01/04/2025, 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
01/04/2025, 10:39
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/04/2025, 10:39
Alterado o assunto processual
01/04/2025, 10:38
Alterado o assunto processual
01/04/2025, 10:38
Alterado o assunto processual
01/04/2025, 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
01/04/2025, 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 00:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
09/01/2025, 13:48
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 12:15
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
26/11/2024, 11:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
25/11/2024, 16:30
Juntada de ordem de bloqueio
21/11/2024, 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
20/08/2024, 10:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de OTHONIEL SILVA MARTINS em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:18
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89739244
25/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89739244
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0017877-35.2005.8.06.0001. Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail:
[email protected]
Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRANDES CURTUMES CEARENSES S/A POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em autoinspeção. Realize-se a evolução da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Corrija-se o polo passivo do presente feito, acrescentando o CNPJ da parte executada, qual seja, CNPJ: 07273204000145. Na praxe judiciária das Varas da Fazenda Pública, a penhora de bens tem se revelado providência eficaz que assegura o resultado prático equivalente ao do adimplemento (art. 523, § 3º, do CPC), nas obrigações derivadas de determinações judiciais relativas à obrigação de pagar. Considerando que, até a presente data, não foi cumprida a obrigação pelo executado e, visando à efetividade do processo, determino a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários, se existentes, em nome de GRANDES CURTUMES CEARENSES S/A, CNPJ: 07273204000145, até o valor atualizado de R$ 18.712,21 (dezoito mil setecentos e doze reais e vinte e um centavos) que, se for o caso, poderá ser, posteriormente, atualizado e/ou complementado. A efetivação da medida deverá ser realizada por consulta direta ao Sistema SISBAJUD, pelo Magistrado oficiante neste Juízo (CPC, art. 854). Acaso observada eventual indisponibilidade excessiva, libere-se, imediatamente, o valor excedente (CPC, art. 854, §§ 1º e 3º). Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes ao executado e, não se tratando de verba impenhorável, intimem-se as partes para se manifestar sobre a penhora efetuada. Se, ao contrário, for constatada a inexistência de ativos financeiros pertencentes ao executado, intime-se o exequente para impulsionar o feito, pena de suspensão. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89739244
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0017877-35.2005.8.06.0001. Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail:
[email protected]
Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRANDES CURTUMES CEARENSES S/A POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em autoinspeção. Realize-se a evolução da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Corrija-se o polo passivo do presente feito, acrescentando o CNPJ da parte executada, qual seja, CNPJ: 07273204000145. Na praxe judiciária das Varas da Fazenda Pública, a penhora de bens tem se revelado providência eficaz que assegura o resultado prático equivalente ao do adimplemento (art. 523, § 3º, do CPC), nas obrigações derivadas de determinações judiciais relativas à obrigação de pagar. Considerando que, até a presente data, não foi cumprida a obrigação pelo executado e, visando à efetividade do processo, determino a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários, se existentes, em nome de GRANDES CURTUMES CEARENSES S/A, CNPJ: 07273204000145, até o valor atualizado de R$ 18.712,21 (dezoito mil setecentos e doze reais e vinte e um centavos) que, se for o caso, poderá ser, posteriormente, atualizado e/ou complementado. A efetivação da medida deverá ser realizada por consulta direta ao Sistema SISBAJUD, pelo Magistrado oficiante neste Juízo (CPC, art. 854). Acaso observada eventual indisponibilidade excessiva, libere-se, imediatamente, o valor excedente (CPC, art. 854, §§ 1º e 3º). Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes ao executado e, não se tratando de verba impenhorável, intimem-se as partes para se manifestar sobre a penhora efetuada. Se, ao contrário, for constatada a inexistência de ativos financeiros pertencentes ao executado, intime-se o exequente para impulsionar o feito, pena de suspensão. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89739244
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0017877-35.2005.8.06.0001. Intimação - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail:
[email protected]
Telefones: 3108-2048/3108-2051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRANDES CURTUMES CEARENSES S/A POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em autoinspeção. Realize-se a evolução da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Corrija-se o polo passivo do presente feito, acrescentando o CNPJ da parte executada, qual seja, CNPJ: 07273204000145. Na praxe judiciária das Varas da Fazenda Pública, a penhora de bens tem se revelado providência eficaz que assegura o resultado prático equivalente ao do adimplemento (art. 523, § 3º, do CPC), nas obrigações derivadas de determinações judiciais relativas à obrigação de pagar. Considerando que, até a presente data, não foi cumprida a obrigação pelo executado e, visando à efetividade do processo, determino a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários, se existentes, em nome de GRANDES CURTUMES CEARENSES S/A, CNPJ: 07273204000145, até o valor atualizado de R$ 18.712,21 (dezoito mil setecentos e doze reais e vinte e um centavos) que, se for o caso, poderá ser, posteriormente, atualizado e/ou complementado. A efetivação da medida deverá ser realizada por consulta direta ao Sistema SISBAJUD, pelo Magistrado oficiante neste Juízo (CPC, art. 854). Acaso observada eventual indisponibilidade excessiva, libere-se, imediatamente, o valor excedente (CPC, art. 854, §§ 1º e 3º). Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes ao executado e, não se tratando de verba impenhorável, intimem-se as partes para se manifestar sobre a penhora efetuada. Se, ao contrário, for constatada a inexistência de ativos financeiros pertencentes ao executado, intime-se o exequente para impulsionar o feito, pena de suspensão. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89739244
23/07/2024, 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89739244
23/07/2024, 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89739244
23/07/2024, 12:54
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/07/2024, 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/07/2024, 02:27
Conclusos para despacho
22/07/2024, 06:02
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 16:18
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 13:46
Conclusos para despacho
07/05/2024, 10:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 00:21
Decorrido prazo de OTHONIEL SILVA MARTINS em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:12
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 80337574
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0017877-35.2005.8.06.0001. Intimação - Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Grandes Curtumes Cearenses S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS - CE9324, AUGUSTO PORTELA MARTINS - CE6556-A e OTHONIEL SILVA MARTINS - CE4508 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARÁ D E S P A C H O Intime-se GRANDES CURTUMES CEARENSES S/A, por seu Advogado, para que cumprimento da execução interposta pelo Estado do Ceará. efetivand
11/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 80337574
11/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80337574
10/04/2024, 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:02
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2024, 01:14
Conclusos para despacho
26/02/2024, 15:58
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 12:31
Conclusos para despacho
22/06/2023, 16:45
Mov. [134] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
17/06/2023, 19:20
Mov. [133] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3041
22/03/2023, 21:17
Mov. [132] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/03/2023, 02:09
Mov. [131] - Documento Analisado
20/03/2023, 13:21
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/03/2023, 15:51
Mov. [129] - Conclusão
08/03/2023, 13:43
Mov. [128] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
28/02/2023, 23:56
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01897658-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/02/2023 09:57
27/02/2023, 10:09
Mov. [126] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
03/02/2023, 00:49
Mov. [125] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
20/01/2023, 08:37
Mov. [124] - Documento Analisado
20/01/2023, 08:36
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/01/2023, 18:19
Mov. [122] - Conclusão
07/06/2022, 15:38
Mov. [121] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
07/06/2022, 15:38
Mov. [120] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 27/04/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provimento Relatora: TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
07/06/2022, 15:38
Mov. [119] - Recurso Eletrônico
11/11/2020, 17:31
Mov. [118] - Certidão emitida
11/11/2020, 17:30
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
29/10/2020, 09:39
Mov. [116] - Mero expediente: Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para apreciação do recurso de apelação e suas contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 3° do CPC. Expedientes SEJUD: remessa dos autos ao TJCE. Fortaleza, 28 de outubro de 2020.
28/10/2020, 20:14
Mov. [115] - Concluso para Decisão Interlocutória
23/10/2020, 15:38
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01509820-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/10/2020 17:59
19/10/2020, 18:39
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0482/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
29/09/2020, 13:43
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2020, 11:41
Mov. [111] - Documento Analisado
23/09/2020, 10:49
Mov. [110] - Mero expediente: INTIME-SE a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 189/195, na forma do art. 1.010, § 1° do CPC. Expedientes SEJUD: intimação da parte autora por Dje. Fortaleza, 18 de setembro de 2020.
18/09/2020, 10:16
Mov. [109] - Concluso para Despacho
18/09/2020, 09:43
Mov. [108] - Certidão emitida
17/09/2020, 13:14
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
17/09/2020, 13:14
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
17/09/2020, 13:14
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
17/09/2020, 13:14
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
17/09/2020, 13:13
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
17/09/2020, 13:13
Mov. [102] - Decurso de Prazo
17/09/2020, 13:13
Mov. [101] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/09/2020, 04:17
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
12/06/2020, 00:32
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
03/06/2020, 21:30
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
03/06/2020, 21:30
Mov. [97] - Certidão emitida
31/05/2020, 13:39
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2372
12/05/2020, 22:35
Mov. [95] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
11/05/2020, 22:33
Mov. [94] - Certidão emitida
11/05/2020, 11:46
Mov. [93] - Certidão emitida
11/05/2020, 11:46
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/05/2020, 11:32
Mov. [91] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/04/2020, 13:36
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01181359-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 22/04/2020 09:47
22/04/2020, 09:51
Mov. [89] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
04/04/2020, 02:16
Mov. [88] - Certidão emitida
23/03/2020, 17:42
Mov. [87] - Certidão emitida
12/03/2020, 14:51
Mov. [86] - Julgamento em Diligência: R.H. Tendo em vista a possibilidade de se conferir efeitos modificativos aos embargos de declaração, determino a intimação do embargado para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os mesmos. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 12 de março de 2020.
12/03/2020, 14:33
Mov. [85] - Concluso para Sentença
12/03/2020, 10:22
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01046936-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2020 11:54
31/01/2020, 12:02
Mov. [83] - Entranhado: Entranhado o processo 0017877-35.2005.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Anulação de Débito Fiscal
31/01/2020, 12:02
Mov. [82] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
31/01/2020, 12:02
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01039695-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 28/01/2020 16:32
28/01/2020, 17:05
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2306
28/01/2020, 05:25
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/01/2020, 11:26
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
20/12/2019, 23:55
Mov. [77] - Certidão emitida
12/12/2019, 20:29
Mov. [76] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
06/12/2019, 23:39
Mov. [75] - Certidão emitida
29/11/2019, 10:37
Mov. [74] - Certidão emitida
29/11/2019, 10:37
Mov. [73] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/11/2019, 15:17
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
06/11/2019, 07:34
Mov. [71] - Decurso de Prazo
06/11/2019, 07:33
Mov. [70] - Certidão emitida
20/10/2019, 11:03
Mov. [69] - Concluso para Despacho
18/10/2019, 08:19
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01617820-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2019 17:11
17/10/2019, 17:21
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2243 Página: 471/472
11/10/2019, 11:28
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/10/2019, 10:36
Mov. [65] - Certidão emitida
08/10/2019, 09:37
Mov. [64] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, em caso positivo, especificando-as. Expediente necessário. Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
27/09/2019, 09:28
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
12/06/2019, 14:41
Mov. [62] - Decurso de Prazo
12/06/2019, 14:40
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
03/06/2019, 22:00
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2114 Página: 364/366
23/04/2019, 07:56
Mov. [59] - Certidão emitida
14/04/2019, 08:20
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01202513-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2019 10:10
11/04/2019, 10:36
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/04/2019, 12:06
Mov. [56] - Certidão emitida
03/04/2019, 14:29
Mov. [55] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. INTIMEM-SE as partes para dizerem se nutrem interesse no prosseguimento do feito, movimentando-o efetivamente em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Expediente necessário.
02/04/2019, 16:01
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
05/11/2018, 17:01
Mov. [53] - Decurso de Prazo
05/11/2018, 17:01
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 1953 Página: 633 - 634
26/07/2018, 19:57
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/07/2018, 08:22
Mov. [50] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/07/2018, 18:24
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
20/07/2018, 16:33
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
17/07/2018, 16:21
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
17/07/2018, 16:21
Mov. [46] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
09/07/2018, 18:42
Mov. [45] - Concluso para Sentença
18/09/2015, 16:24
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
31/03/2015, 12:36
Mov. [43] - Documento
25/09/2014, 15:51
Mov. [42] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
22/05/2014, 16:49
Mov. [41] - Concluso para Sentença
08/04/2014, 12:00
Mov. [40] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
01/04/2014, 12:00
Mov. [39] - Concluso para Despacho
08/01/2014, 12:00
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
06/01/2014, 12:00
Mov. [37] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
06/01/2014, 12:00
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
06/01/2014, 12:00
Mov. [35] - Exclusão de documento - duplicidade
01/03/2013, 12:00
Mov. [34] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
08/08/2011, 12:00
Mov. [33] - Ofício
27/07/2011, 12:00
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: mp PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
13/07/2010, 14:43
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. VANGILSON FUNCIONARIO: 00 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/09/2009 E-5 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
23/09/2009, 13:25
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO DESPACHO - MESA 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
22/09/2009, 12:14
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO A 14 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
20/05/2008, 09:35
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
22/02/2008, 14:32
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
28/01/2008, 10:57
Mov. [26] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
27/09/2007, 09:39
Mov. [25] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
27/09/2007, 09:30
Mov. [24] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
20/09/2007, 15:51
Mov. [23] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no d.j para fazer - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
26/09/2006, 17:29
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO com petição - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
14/09/2006, 15:22
Mov. [21] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no. 62 ( sessenta e dois) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
05/09/2006, 16:08
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
16/12/2005, 12:45
Mov. [19] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
25/10/2005, 13:17
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
22/09/2005, 17:43
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
21/09/2005, 09:34
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
12/09/2005, 16:15
Mov. [15] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
26/08/2005, 16:51
Mov. [14] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
02/08/2005, 16:58
Mov. [13] - Expedição de mandado de intimação: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO COM TUTELA DEFERIDA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
30/06/2005, 17:35
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
13/06/2005, 15:31
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
25/05/2005, 16:32
Mov. [10] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
23/05/2005, 17:11
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO SELAR MANDADO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
16/05/2005, 17:15
Mov. [8] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
10/05/2005, 14:03
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO C/ PETICAO DO AUTOR - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
29/04/2005, 17:17
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
26/04/2005, 13:29
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
18/04/2005, 16:16
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
13/04/2005, 08:53
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
13/04/2005, 08:53
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
13/04/2005, 08:53
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
07/04/2005, 15:58
Documentos
Decisão
•
25/08/2025, 19:44
Ato Ordinatório
•
01/04/2025, 09:57
Ato Ordinatório
•
26/11/2024, 11:20
Decisão
•
23/07/2024, 02:27
Despacho
•
02/07/2024, 13:46
Despacho
•
29/03/2024, 01:14
Despacho
•
19/01/2024, 12:31
Despacho de Mero Expediente
•
19/03/2023, 15:51
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
27/02/2023, 10:09
Despacho de Mero Expediente
•
19/01/2023, 18:19
Ato Ordinatório
•
04/05/2022, 09:26
Ato Ordinatório
•
28/04/2022, 19:34
Ementa
•
27/04/2022, 23:06
Ato Ordinatório
•
19/04/2022, 11:07
Despacho de Mero Expediente
•
12/04/2022, 13:37
Ver todos os documentos (47)
Todos os documentos
(47)
Decisão
•
25/08/2025, 19:44
Ato Ordinatório
•
01/04/2025, 09:57
Ato Ordinatório
•
26/11/2024, 11:20
Decisão
•
23/07/2024, 02:27
Despacho
•
02/07/2024, 13:46
Despacho
•
29/03/2024, 01:14
Despacho
•
19/01/2024, 12:31
Despacho de Mero Expediente
•
19/03/2023, 15:51
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
27/02/2023, 10:09
Despacho de Mero Expediente
•
19/01/2023, 18:19
Ato Ordinatório
•
04/05/2022, 09:26
Ato Ordinatório
•
28/04/2022, 19:34
Ementa
•
27/04/2022, 23:06
Ato Ordinatório
•
19/04/2022, 11:07
Despacho de Mero Expediente
•
12/04/2022, 13:37
Despacho de Mero Expediente
•
09/12/2020, 17:32
Ato Ordinatório
•
16/11/2020, 08:33
Despacho de Mero Expediente
•
12/11/2020, 16:43
Despacho de Mero Expediente
•
28/10/2020, 20:14
Despacho de Mero Expediente
•
18/09/2020, 10:16
Sentença
•
29/04/2020, 13:36
Despacho de Mero Expediente
•
12/03/2020, 14:33
Sentença
•
08/11/2019, 15:17
Despacho de Mero Expediente
•
27/09/2019, 09:28
Despacho de Mero Expediente
•
02/04/2019, 16:01
Interlocutória
•
20/07/2018, 18:24
Interlocutória
•
09/07/2018, 18:42
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:52
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:52
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:52
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:52
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:52
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:52
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:52
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:52
Interlocutória
•
11/10/2010, 13:52
Interlocutória
•
11/10/2010, 13:52
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:51
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:51
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:51
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:51
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:51
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:51
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:51
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:51
Despacho de Mero Expediente
•
11/10/2010, 13:51
Ato Ordinatório
•
11/10/2010, 13:51