Execução de Título ExtrajudicialAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 19.386,74
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO HOT CENTER
CNPJ
Autor
PAULO AMARO AGRELLO
CPF
Reu
MARISA PASCARELLI AGRELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 13:36
Transitado em Julgado em 05/06/2024
05/06/2024, 13:36
Juntada de Certidão
05/06/2024, 13:36
Decorrido prazo de HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:47
Decorrido prazo de HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:42
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86087829
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000381-27.2024.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO HOT CENTER em desfavor de PAULO AMARO AGRELLO, MARISA PASCARELLI AGRELLO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 84515929, no sentido de esclarecer e comprovar documentalmente a
17/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86087829
17/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86087829
16/05/2024, 13:55
Indeferida a petição inicial
16/05/2024, 10:32
Conclusos para julgamento
15/05/2024, 08:55
Decorrido prazo de HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 02:58
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84515929
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h.
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ordinárias, extraordinárias e acordo, relativo à unidade 708. FBP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Foi juntado o contrato de compra e venda em favor dos réus, em que a empresa FBP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA paga parte do valor de compra se dá através de dação de pagamento da unidade devedora. O débito faz alusão a acordo de nº. 1602, sem tenha sido comprovado documentalmente tal pacto. Há de se ressaltar que acordos administrativos
19/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84515929