Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 4.774,84
Órgão julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB
CNPJ
Autor
ADAURI DA SILVA GOMES
Terceiro
ADAURI DA SILVA GOMES
CPF
Reu
ADAURI DA SILVA GOMES
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 11:01
Transitado em Julgado em 17/06/2024
18/06/2024, 13:12
Juntada de Certidão
18/06/2024, 13:12
Decorrido prazo de LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:12
Decorrido prazo de LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:12
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87436939
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000660-77.2024.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB PROMOVIDO: ADAURI DA SILVA GOMES SENTENÇA
Trata-se de Execução de título extrajudicial, na qual o autor não cumpriu com a juntada de documentos necessários para o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimado para tal fim, conforme ID de nº 84852189; o que demonstra desinteresse no cumprimento da emenda.
29/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87436939
29/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87436939
28/05/2024, 20:10
Indeferida a petição inicial
28/05/2024, 20:10
Conclusos para julgamento
15/05/2024, 16:33
Decorrido prazo de LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024. Documento: 84852189
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3000660-77.2024.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição
25/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84852189