Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3000613-75.2024.8.06.0101.
Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Recorrida: MARIA NEUSA TEIXEIRA SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA O acordo celebrado entre as partes litigantes na Id 16063813 representa manifestação bilateral de vontade capaz de produzir imediatamente a constituição e ao mesmo tempo a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC. Compulsando o seu conteúdo, verifica-se que as partes são civilmente capazes, o objeto da transação é lícito e sua forma não está vedada por lei, não se vislumbrando a incidência de qualquer vício na referida manifestação de vontade, capaz de macular e impedir a pretensão homologatória dos litigantes. Ademais a homologação do pacto celebrado entre as partes pacifica o conflito em lide, significando a solução do litígio com resolução de mérito, mormente por representar genuína expressão da livre autonomia da vontade dos litigantes, regularmente representados por seus respectivos procuradores judiciais, os quais detêm poderes especiais para transigir, conforme instrumentos procuratórios de Id 15423129,15423494 e 15423507. Assim, pretendem as partes que seja homologado o acordo extrajudicial por força do qual o Banco réu promovido compromete-se a efetuar pagamento à parte autora da importância de R$ 4.805,88 (quatro mil oitocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo que 30% do referido valor será depositado na conta do advogado do autor, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, e o valor remanescente a títulos indenizatórios será depositado na conta do autor, tendo o réu o prazo de 15 dias úteis para efetuar os referidos depósitos. Dados Bancários do Advogado: Banco do Brasil, agência: 0374-3, conta corrente: 6986-8. Titular: Luís Carlos Teixeira Ferreira - CPF. 231.824.153-87. Dados Bancários do
Autor: Banco Bradesco, agência: 1351, conta corrente: 62021-1. Titular: Maria Neusa Teixeira Sousa- CPF. 367.010.763-00.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES - Recurso Inominado Cível
Ante o exposto, e considerando os elementos constantes nos autos, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de Id 16063813 firmado entre as partes, o qual integra esta decisão, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, especialmente o de constituir título executivo judicial. Em consequência, DECRETO a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, e artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/ /95. Intime-se. Transitado em julgado, encaminhe-se o processo ao Juízo de origem, para os fins de direito, dando baixa na estatística. Fortaleza, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA JUIZ RELATOR
27/11/2024, 00:00