Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE Processo nº 0005578-24.2019.8.06.0134 SENTENÇA Intimado para pagar o débito na forma do art. 523 do CPC, o executado fez depósito judicial da quantia de R$ 5.219,23 (ID 105547411). Instado a se manifestar, o credor concordou (sem ressalvas) com o cumprimento da obrigação e requereu a expedição de alvará de levantamento (ID 105776090).
Ante o exposto, julgo extinto o processo executivo (fase de cumprimento de sentença), com fulcro no art. 924, II e art. 925, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários ante a satisfação integral do débito no prazo legal (art. 523, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ademais, tendo em vista a realização do depósito pelo executado (ID 105547411), expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada (R$ 5.219,23), mais acréscimos legais se houver, em nome do Dr. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB/CE 21.516), cujos dados bancários encontram-se no ID 105776090, já que possui poderes para tanto na procuração (ID 29628782), obedecendo ao disposto na Portaria 109/2022 e Recomendação 01/2020, ambas do TJCE. Após, intime-se o patrono para informar o recebimento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de nova conclusão. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. FELIPPE ARAÚJO FIENI Juiz Substituto Em respondência (Portaria nº 2356/2024)
28/11/2024, 00:00