Procedimento Comum CívelAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 28.715,76
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
JOAO DE PAULA PESSOA SANFORD
CPF
Autor
RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
Terceiro
JOSE VALBER BARROS MOTA
Terceiro
UPA EUSEBIO
Terceiro
MUNICIPIO DE EUSEBIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR
OAB/CE 14474·CPF·Representa: Autor
RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA
OAB/CE 13859·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 08:21
Transitado em Julgado em 02/07/2024
03/07/2024, 08:21
UPA EUSEBIO
Terceiro
MUNICIPIO DE EUSEBIO
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE EUSEBIO
Reu
Juntada de Certidão
03/07/2024, 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:17
Decorrido prazo de JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:58
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85683366
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO/CE Proc nº 3001153-75.2022.8.06.0075 SENTENÇA Vistos,Trata-se de Embargos a Execução Fiscal, aforado por Espólio de João de Paula Pessoa Sanford, em face de Município de Eusébio, objetivando a extinção da execução fiscal, movida em desfavor do ora embargante.Ocorre que no bojo dos autos principais da execução fiscal de n°0051459-70.2020.8.06.0075, o embargado manejou petição reconhecendo que baixou o débito que constitui o o
10/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85683366
10/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85683366