Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.571,89
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 09:29
Transitado em Julgado em 03/09/2024
03/09/2024, 09:29
Juntada de Certidão
03/09/2024, 09:29
Juntada de entregue (ecarta)
01/09/2024, 02:42
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96151258
16/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96151258
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000454-96.2024.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução proposta por EDIFICIO QUEOPS QUEFREN MIQUERINOS em desfavor de JACINTA POMPEU FORTUNA, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 89187180.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P. R. I. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96151258
13/08/2024, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/08/2024, 11:14
Homologada a Transação
13/08/2024, 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 00:30
Conclusos para julgamento
05/08/2024, 11:46
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 10:48
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:26
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89487460
23/07/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
•13/08/2024, 09:49
DESPACHO
•19/07/2024, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96151258
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000454-96.2024.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução proposta por EDIFICIO QUEOPS QUEFREN MIQUERINOS em desfavor de JACINTA POMPEU FORTUNA, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 89187180.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P. R. I. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96151258
13/08/2024, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/08/2024, 11:14
Homologada a Transação
13/08/2024, 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 00:30
Conclusos para julgamento
05/08/2024, 11:46
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 10:48
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:26
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89487460
23/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89487460
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.H. O acordo extrajudicial se refere ao valor de R$ 1.799,52, a ser pago mediante a entrada de R$ 500,00, no dia 26/06/2024, mais 6 parcelas de R$ 216,57, no dia 26 de cada mês. Intime-se a parte credora para, em 10 dias, informar se o acordo vem sendo cumprido pela devedora. Caso no momento da informação já tenha se vencido a parcela do dia 26/07/2024 deverá informar nesta oportunidade. Exp. Nec. Fortaleza, 19 de julho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89487460
19/07/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2024, 14:39
Conclusos para despacho
15/07/2024, 16:00
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 15:45
Decorrido prazo de JACINTA POMPEU FORTUNA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89206142
11/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89206142
11/07/2024, 00:00
Juntada de Petição de diligência
10/07/2024, 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/07/2024, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89206142
10/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89206142
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 89187180, de forma parcelada, iniciando no dia 26/06/2024 e finalizando em 26/12/2024. Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a confissão de dívida, com o devido reconhecimento de firma da assinatura da devedora. Fica facultado, contudo, no mesmo prazo, que a devedora, subscritora do título, ratifique os termos do acordo, de forma presencial na secretaria deste Juízo, munida de documento de identificação, considerando que não está assistida por advogado. Exp. Nec. Fortaleza, 9 de julho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO
10/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89206142
09/07/2024, 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
09/07/2024, 11:50
Conclusos para julgamento
09/07/2024, 09:08
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2024, 15:48
Juntada de certidão
24/06/2024, 16:47
Expedição de Mandado.
24/06/2024, 16:46
Expedição de Mandado.
24/06/2024, 13:41
Recebida a emenda à inicial
17/06/2024, 13:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:21
Conclusos para despacho
04/06/2024, 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
04/06/2024, 15:56
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85946810
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta despesas de "D Cob", sendo entendimento deste Juízo que o débito exequendo deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito. Em continuidade, se incluídas despesas de honorários, estas somente serão tidas como devidas, desde que comprovado legalment
14/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85946810
14/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946810