Execução de Título ExtrajudicialAdjudicaçãoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 2.001,86
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VIVERDE CONDOMINIO CLUBE
CNPJ
Autor
KLEY MARK DOS SANTOS VALENTIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 12:43
Arquivado Definitivamente
24/06/2024, 10:05
Transitado em Julgado em 18/06/2024
24/06/2024, 10:05
Juntada de Certidão
24/06/2024, 10:05
Juntada de documento de comprovação
24/06/2024, 10:04
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88270262
19/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88270262
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000868-15.2024.8.06.0010.
EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: KLEY MARK DOS SANTOS VALENTIM Prezado(a) Advogado(a) KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88072586. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JUL
18/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88270262
18/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88270262
17/06/2024, 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/06/2024, 11:20
Conclusos para julgamento
12/06/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000868-15.2024.8.06.0010.
EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: KLEY MARK DOS SANTOS VALENTIM Prezado(a) Advogado(a) KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87596890, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, r
05/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87678225