Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: JOSÉ DAVID PEREIRA SCHRAMM
Apelado: MARIA NEIRIJANE XAVIER BENICIO E OUTROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que adversa o presente recurso a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pindoretama, que julgou parcialmente procedentes os pedidos e extinguiu com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a Ação de Obrigação de Fazer interposta por Francisca Nelcilene Xavier, Luisa Erilane Santiago Ribeiro, Manoel Ferreira Ribeiro, Francisca Nelcineide Xavier, Ana Karine Xavier Barbosa Ferreira, Iolanda Monteiro da Silva, Joselito Rocha Lima e Maria Neirijane Xavier Benício, pessoas físicas, em desfavor de José David Pereira Schramm, também pessoa física. Neste trilhar, firma-se a competência absoluta das Câmaras de Direito Privado, em razão da matéria (ratione materiae), para conhecer e julgar deste recurso, em consonância com a inteligência do art. 17, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno deste Tribunal, in litteris: RITJ-Ce. Art. 17. Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I - processar e julgar: d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público;
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Processo nº: 0200576-48.2022.8.06.0146
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o julgamento do feito e determino a remessa imediata dos presentes autos ao Setor de Distribuição, para que proceda à regular distribuição da presente apelação a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 17, I, "d" c/c art. 67 do Regimento Interno do TJ-Ce. Expedientes necessários. Fortaleza, data e horário registrados no sistema. Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva RELATORA