Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.184,52
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
02/03/2026, 16:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/02/2026 23:59.
25/02/2026, 23:59
Juntada de Petição de petição
21/02/2026, 06:21
Confirmada a comunicação eletrônica
06/02/2026, 23:59
Decorrido prazo de SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 01:15
Publicado Intimação em 29/01/2026. Documento: 190071959
29/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026 Documento: 190071959
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190071959
27/01/2026, 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 16:37
Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 16:35
Juntada de certidão
27/01/2026, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 14:40
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188694178
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026 Documento: 188694178
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188694178
14/01/2026, 11:15
Documentos
Ato Ordinatório
•27/01/2026, 16:35
Ato Ordinatório
•14/01/2026, 11:14
06/02/2026, 01:15
Publicado Intimação em 29/01/2026. Documento: 190071959
29/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026 Documento: 190071959
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190071959
27/01/2026, 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 16:37
Ato ordinatório praticado
27/01/2026, 16:35
Juntada de certidão
27/01/2026, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 14:40
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188694178
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026 Documento: 188694178
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188694178
14/01/2026, 11:15
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131493782
21/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131493782
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000332-72.2023.8.06.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Parte Ativa: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO Parte Passiva: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da atualização do débito. Decorrido o prazo sem manifestação ou com anuência expressa, cumpra-se integralmente a sentença de ID 80725632, com a expedição do respectivo RPV. Na elaboração do respectivo ofício requisitório/precatório, caso se constate a ausência de quaisquer das informações constantes nos arts. 14 e 21 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, determino que a Secretaria certifique e proceda, independentemente de nova conclusão, à intimação da parte exequente para complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Elaborado o(s) RPV(s), em atenção ao disposto no art. 7°, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do(s) ofício(s) de Requisição de Pequeno Valor. Decorrido o aludido prazo sem manifestação ou havendo expressa concordância, expeça-se, desde logo, o pertinente ofício requisitório para pagamento do débito em execução. Após, intimem-se as partes acerca do(s) RPV(s) expedido(s) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apontarem, conforme deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processuais, eventuais inconsistências formais, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea "a", da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do TJCE. No mesmo prazo, fica o ente devedor intimado para que, em até 2 (dois) meses, e com a devida atualização, comprove, mediante transferência direta para a conta dos credores então informados, o pagamento das quantias constantes nas Requisições de Pequeno Valor expedidas, sob pena de incidência de juros de mora e sequestro do montante eventualmente inadimplido (arts. 12 e 16, Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do TJCE). Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tragam-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpram-se todas as providências determinadas independente de nova conclusão. Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência
08/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131493782
07/01/2025, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
24/12/2024, 08:41
Conclusos para despacho
19/08/2024, 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
15/08/2024, 15:53
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96164799
15/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96164799
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
EXECUTADO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimo a parte requerente para juntar planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. ALTO SANTO/CE, 13 de agosto de 2024. LUCAS AVELINO CESAR SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 PROCESSO Nº: 3000332-72.2023.8.06.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96164799
13/08/2024, 11:58
Juntada de ato ordinatório
13/08/2024, 11:57
Decorrido prazo de SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 01:27
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 80725632
26/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 80725632
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) (Vide ADI nº 5492) III - DISPOSITIVO Assim sendo, considerando que não houve impugnação por parte do executado, HOMOLOGO o valor cobrado e DETERMINO a expedição de RPV em favor do exequente, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000332-72.2023.8.06.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Parte Ativa: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO Parte Passiva: ESTADO DO CEARA SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto por Saulo Luiz Morais de Oliveira, parte regularmente qualificada nos autos, em face do Estado do Ceará. Intimado para se manifestar, o ente executado não se opôs aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente. É o relato essencial. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:(...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da Intime-se a parte requerente para juntar planilha de cálculos atualizada. Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Ressalto que o ato que última a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020). Sem custas e sem honorários, eis que não houve resistência, nos termos do art. 85 § 7º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Substituto Titular
25/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80725632
24/07/2024, 12:30
Transitado em Julgado em 08/07/2024
24/07/2024, 11:58
Juntada de Certidão
24/07/2024, 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:06
Decorrido prazo de SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 00:09
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 80725632
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000332-72.2023.8.06.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Parte Ativa: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO Parte Passiva: ESTADO DO CEARA SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto por Saulo Luiz Morais de Oliveira, pa
16/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 80725632
16/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80725632
15/05/2024, 00:42
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/05/2024, 08:35
Conclusos para julgamento
05/03/2024, 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.