Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa TemporáriaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2019
Valor da Causa
R$ 59.880,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2025. Documento: 175416969
25/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 Documento: 175416969
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 175416969
23/09/2025, 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/09/2025, 21:08
Conclusos para julgamento
17/05/2025, 17:25
Juntada de certidão
17/05/2025, 17:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 05:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 04:55
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136185448
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA JUVENAL DE OLIVEIRA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO
REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV
REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002195-57.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária]
Vistos. Considerando que a parte autora não compareceu ao exame agendado (ID 87479812) e, intimada a justificar sua ausência, com a dvertência de que o silêncio seria interpretado como desistência da produção daquela prova (ID), esta se manteve inerte até os dias atuais, considero preclusa a oportunidade de produção da prova pericial.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora. Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
21/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136185448
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA JUVENAL DE OLIVEIRA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO
REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV
REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002195-57.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária]
Vistos. Considerando que a parte autora não compareceu ao exame agendado (ID 87479812) e, intimada a justificar sua ausência, com a dvertência de que o silêncio seria interpretado como desistência da produção daquela prova (ID), esta se manteve inerte até os dias atuais, considero preclusa a oportunidade de produção da prova pericial.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora. Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
21/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136185448
20/02/2025, 11:47
Documentos
Intimação da Sentença
•23/09/2025, 09:03
Intimação da Sentença
•23/09/2025, 09:03
17/05/2025, 17:25
Juntada de certidão
17/05/2025, 17:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 05:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 04:55
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136185448
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA JUVENAL DE OLIVEIRA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO
REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV
REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002195-57.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária]
Vistos. Considerando que a parte autora não compareceu ao exame agendado (ID 87479812) e, intimada a justificar sua ausência, com a dvertência de que o silêncio seria interpretado como desistência da produção daquela prova (ID), esta se manteve inerte até os dias atuais, considero preclusa a oportunidade de produção da prova pericial.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora. Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
21/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136185448
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA JUVENAL DE OLIVEIRA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO
REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV
REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002195-57.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária]
Vistos. Considerando que a parte autora não compareceu ao exame agendado (ID 87479812) e, intimada a justificar sua ausência, com a dvertência de que o silêncio seria interpretado como desistência da produção daquela prova (ID), esta se manteve inerte até os dias atuais, considero preclusa a oportunidade de produção da prova pericial.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora. Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
21/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136185448
20/02/2025, 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
17/02/2025, 13:11
Conclusos para despacho
17/02/2025, 13:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:10
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 109967137
01/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 109967137
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIA JUVENAL DE OLIVEIRA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO
REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV
REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002195-57.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária]
Vistos. Diante da informação id 87479814, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para justificar a ausência à perícia no prazo de 05 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio será interpretado como desistência da produção daquela prova. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109967137
30/10/2024, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 11:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 04:01
Conclusos para decisão
29/05/2024, 17:35
Juntada de informação
29/05/2024, 17:35
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86014622
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: ANTONIA JUVENAL DE OLIVEIRA
Requerido: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Em cumprimento a decisão ID
Intimação - Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0002195-57.2019.8.06.0160 Ação: [Incapacidade Laborativa Temporária]
16/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86014622
16/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86014622
15/05/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 15:45
Juntada de ato ordinatório
14/05/2024, 15:42
Juntada de outros documentos
14/05/2024, 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2024, 22:01
Conclusos para decisão
03/04/2024, 09:09
Juntada de outros documentos
01/04/2024, 15:28
Juntada de outros documentos
01/04/2024, 14:44
Juntada de informação
20/02/2024, 11:40
Nomeado perito
05/02/2024, 11:34
Juntada de outros documentos
17/07/2023, 11:56
Conclusos para decisão
14/07/2023, 10:01
Juntada de outros documentos
14/07/2023, 09:59
Juntada de outros documentos
10/07/2023, 12:23
Juntada de mandado
10/07/2023, 12:09
Juntada de informação
10/07/2023, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 13:59
Conclusos para despacho
28/03/2023, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 16:56
Conclusos para despacho
15/12/2022, 16:11
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
04/12/2022, 21:32
Mov. [54] - Conclusão
08/09/2022, 08:55
Mov. [53] - Mero expediente: Acolho a justificativa de fls 172, determinando que a secretaria adote as necessárias providências ao reagendamento do exame.
06/09/2022, 13:27
Mov. [52] - Laudo Pericial
29/08/2022, 12:34
Mov. [51] - Concluso para Despacho
22/08/2022, 15:23
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01806320-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2022 14:11
22/08/2022, 14:25
Mov. [49] - Certidão emitida
20/08/2022, 01:15
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
11/08/2022, 23:19
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/08/2022, 02:46
Mov. [46] - Certidão emitida
09/08/2022, 14:03
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/08/2022, 13:52
Mov. [44] - Certidão emitida
20/05/2022, 10:05
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/05/2022, 21:45
Mov. [42] - Concluso para Despacho
08/04/2022, 10:55
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
09/03/2022, 17:28
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01801683-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 09/03/2022 13:20
09/03/2022, 13:45
Mov. [39] - Conclusão
07/03/2022, 14:21
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 254/2022
07/03/2022, 14:21
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 254/2022
07/03/2022, 14:21
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
25/02/2022, 16:38
Mov. [35] - Ofício
18/02/2022, 15:31
Mov. [34] - Certidão emitida
31/01/2022, 03:39
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2767
20/01/2022, 22:34
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/01/2022, 09:44
Mov. [31] - Certidão emitida: CERTIFICO para os devidos que remeti o ato retro para publicação no diário da justiça.
17/01/2022, 11:47
Mov. [30] - Certidão emitida
17/01/2022, 11:43
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/01/2022, 11:39
Mov. [28] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os autos encontram-se Ag. Realização de Perícia. O referido é verdade. Dou fé.
13/01/2022, 08:16
Mov. [27] - Documento
11/01/2022, 11:04
Mov. [26] - Certidão emitida
17/09/2021, 09:34
Mov. [25] - Documento
07/12/2020, 12:06
Mov. [24] - Documento
03/12/2020, 14:06
Mov. [23] - Documento
29/09/2020, 15:18
Mov. [22] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2020, 17:04
Mov. [21] - Mero expediente: Nomeie-se, via Sistema AJG, médico perito para realização de exame pericial na parte requerente, o qual deverá responder aos quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte demandante.
17/04/2020, 15:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
17/04/2020, 13:44
Mov. [19] - Conclusão
06/04/2020, 14:53
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO Nº 9074
24/07/2019, 12:35
Mov. [16] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
22/07/2019, 08:13
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
22/07/2019, 08:13
Mov. [14] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Laecio de Aguiar Filho
10/07/2019, 12:02
Mov. [15] - Recebidos os Autos pelo Advogado
10/07/2019, 12:02
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 2176 Página: 829 ate 83
09/07/2019, 08:35
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2019, 12:36
Mov. [11] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO Nº 8676
26/06/2019, 09:29
Mov. [10] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: DA PROCURADORIA DO INSS
10/06/2019, 11:59
Mov. [9] - Remessa: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS
08/05/2019, 13:38
Mov. [8] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/04/2019, 17:51
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
08/04/2019, 17:51
Mov. [7] - Recebimento
08/04/2019, 17:51
Mov. [5] - Mero expediente: Fica vossa senhoria intimado para apresentrar contestação, com ou sem proposta de acordo e, havendo arguição de questão prévia ou preliminar de mérito, sem assim juntada de documentos novos que digam respeito à matéria exposta na inicial, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
07/03/2019, 16:00
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
07/02/2019, 13:03
Mov. [3] - Recebimento
07/02/2019, 12:56
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria