Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.205,18
Órgão julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
CNPJ
Autor
LUCIANO SCIPIAO BARBOSA
Terceiro
CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
Terceiro
LUCIANO SCIPIAO BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/06/2024, 17:44
Decorrido prazo de LUCIANO SCIPIAO BARBOSA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:05
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 19:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 01:03
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87401360
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
EXECUTADO: LUCIANO SCIPIAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000732-39.2024.8.06.0003
Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora. Sem custas.
29/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87401360
29/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87401360
28/05/2024, 20:46
Extinto o processo por desistência
28/05/2024, 20:07
Conclusos para julgamento
28/05/2024, 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
23/05/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto a ilegitimidade passiva do requerido, levando em consideração o termo de curatela, devendo requerer o que entender cabível. No silêncio será extinto a demanda. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
16/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85978492
16/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85978492