Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.498,84
Órgão julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 10:00
Transitado em Julgado em 23/07/2024
28/08/2024, 09:59
Juntada de Certidão
28/08/2024, 09:59
Juntada de certidão
27/08/2024, 16:06
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 01:34
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96379037
20/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96379037
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Deixo de apreciar o pedido ID 89252715, levando em consideração a sentença prolatada nos autos. Determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. Ciência da parte autora. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96379037
16/08/2024, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2024, 10:25
Conclusos para despacho
15/08/2024, 19:27
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:26
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
09/07/2024, 18:01
Publicado Sentença em 08/07/2024. Documento: 88875260
08/07/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
•16/08/2024, 10:25
SENTENÇA
•04/07/2024, 08:54
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96379037
20/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96379037
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Deixo de apreciar o pedido ID 89252715, levando em consideração a sentença prolatada nos autos. Determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. Ciência da parte autora. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96379037
16/08/2024, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2024, 10:25
Conclusos para despacho
15/08/2024, 19:27
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:26
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
09/07/2024, 18:01
Publicado Sentença em 08/07/2024. Documento: 88875260
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: F H LOPES DE SOUZA
EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL LIMA VENANCIO 1. R. Hoje, 2.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000810-33.2024.8.06.0003
Trata-se de ação executiva ajuizada por F H LOPES DE SOUZA em face de FRANCISCO RAFAEL LIMA VENANCIO. 3. A parte autora foi intimada para manifestar-se quanto a ausência de sua assinatura no instrumento particular e exigibilidade do título, informar seu representante leg
05/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88875260
05/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88875260
04/07/2024, 08:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/07/2024, 08:54
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 22:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
01/07/2024, 22:07
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:13
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88066670
14/06/2024, 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88066670
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, cumpra na íntegra a determinação ID 85975203 quanto "bem como, informe seu representante legal, com juntada dos documentos comprobatórios". Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
13/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88066670
13/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88066670
12/06/2024, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 15:37
Conclusos para despacho
11/06/2024, 13:41
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 13:22
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:05
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R. Hoje, Concedo o prazo de 05 dias para cumprimento integral da determinação ID 85975203. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
29/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87384317
28/05/2024, 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2024, 09:08
Conclusos para decisão
28/05/2024, 00:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
28/05/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 15:19
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 01:01
Decorrido prazo de F H LOPES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 85975203
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto a ausência de sua assinatura no instrumento particular e exigibilidade do título. Bem como, informe seu representante legal, com juntada dos documentos comprobatórios. Além do que, junte comprovante de rendimentos atualizado e declaração de IRPJ comprovando a sua qualificação tributária (Enunciado n.º 48 do FONAJE), sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digi
16/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85975203
16/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85975203
15/05/2024, 01:01
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2024, 17:24
Conclusos para despacho
13/05/2024, 20:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão