Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.764,83
Órgão julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
CNPJ
Autor
STEFANY MENDES DA SILVA
Terceiro
CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
Terceiro
ITELVINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
STEFANY MENDES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 11:34
Transitado em Julgado em 19/06/2024
25/06/2024, 11:34
Juntada de Certidão
25/06/2024, 11:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:21
Publicado Sentença em 04/06/2024. Documento: 87439076
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
EXECUTADO: STEFANY MENDES DA SILVA e outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000846-75.2024.8.06.0003
Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGIST
03/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87439076
03/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87439076
31/05/2024, 18:50
Extinto o processo por incompetência territorial
31/05/2024, 18:49
Conclusos para julgamento
28/05/2024, 21:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
28/05/2024, 21:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
28/05/2024, 17:14
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R. Hoje, INDEFIRO, a inclusão no polo passivo, de STEFANY MENDES DA SILVA, levando em consideração ausência de prova documental quanto sua ligação com o imóvel, ora objeto para cobrança. Que a Secretaria promova as devidas alterações no sistema PJE. No mesmo ato, intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento. Intime-se dessa decisão. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assi
16/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85975206