Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.744,15
Órgão julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
CNPJ
Autor
CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
Terceiro
ESPOLIO DE FRANCISCO JOSE PARENTE
Terceiro
ESPOLIO DE FRANCISCO JOSE PARENTE
Reu
PRISCILA RABELO PARENTE
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 11:28
Transitado em Julgado em 19/06/2024
25/06/2024, 11:28
Juntada de Certidão
25/06/2024, 11:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:14
Publicado Sentença em 04/06/2024. Documento: 87435092
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES
EXECUTADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSÉ PARENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000761-89.2024.8.06.0003
Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGIS
03/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87435092
03/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87435092
31/05/2024, 18:50
Extinto o processo por incompetência territorial
31/05/2024, 18:50
Conclusos para julgamento
28/05/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Compulsando os autos, verifico que a parte autora deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o polo passivo da ação, tendo em vista que foi colocado na petição inicial (ID 84584721) como requerida PRISCILA RABELO PARENTE, mas no sistema do PJE ela consta apenas como interessada. Além disso, determino que a parte requerente se manifeste quanto à matrícula (ID 84587084), no qual consta nome diverso dos requeridos nesse processo, requerendo o que entender cabível. No m
21/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85978483
21/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85978483