Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0886719-19.2014.8.06.0001.
APELANTE: SANTANA TEXTIL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
APELADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de apelação cível interposta em face de sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que decidiu pela improcedência do pedido autoral. Em estudo de prevenção, restou verificada a anterior distribuição do Conflito de Competência nº 0000345-84.2024.8.06.0000, oriundo da mesma controvérsia, sob a relatoria da Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, na 2ª Câmara de Direito Público desta egrégia Corte de Justiça. Caso, portanto, de aplicação da disposição regimental contida no art. 68, caput e § 1º, in verbis: "Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (destacamos) Sendo assim, remetam-se os autos a Excelentíssima Senhora Desembargadora membro da 2ª Câmara de Direito Público deste Sodalício, autoridade julgadora competente para apreciar a matéria. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Juíza Convocada Dra. ELIZABETE SILVA PINHEIRO Portaria 1550/2024
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198).