Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 963,18
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:24
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90210946
08/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90210946
07/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90210946
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000408-35.2024.8.06.0137 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e DECIDO.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida pelo CONDOMÍNIO MORADAS DOS BUQUÊS, em face de FRANCISCA SUELY PEREIRA DE OLIVEIRA, na qual a parte autora requer, em petição de id n. 89698780, a desistência da ação. Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, homologo o pedido de desistência formulado pelo promovente, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais. Com efeito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Em razão destes fatos, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, providencie à Secretaria a sua suspensão. P.R. Intime-se o advogado e, após, imediato arquivamento com baixa na distribuição. Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 09:18
Transitado em Julgado em 06/08/2024
06/08/2024, 09:18
Juntada de Certidão
06/08/2024, 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90210946
06/08/2024, 09:15
Extinto o processo por desistência
05/08/2024, 14:07
Conclusos para julgamento
01/08/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/06/2024, 15:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/08/2024, 09:15
SENTENÇA
•05/08/2024, 14:07
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000408-35.2024.8.06.0137 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e DECIDO.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida pelo CONDOMÍNIO MORADAS DOS BUQUÊS, em face de FRANCISCA SUELY PEREIRA DE OLIVEIRA, na qual a parte autora requer, em petição de id n. 89698780, a desistência da ação. Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, homologo o pedido de desistência formulado pelo promovente, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais. Com efeito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Em razão destes fatos, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, providencie à Secretaria a sua suspensão. P.R. Intime-se o advogado e, após, imediato arquivamento com baixa na distribuição. Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 09:18
Transitado em Julgado em 06/08/2024
06/08/2024, 09:18
Juntada de Certidão
06/08/2024, 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90210946
06/08/2024, 09:15
Extinto o processo por desistência
05/08/2024, 14:07
Conclusos para julgamento
01/08/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELY PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/06/2024, 15:52
Juntada de Petição de diligência
27/06/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 17:34
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86698445
28/05/2024, 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86698446
28/05/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3000408-35.2024.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE26002-D e MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A POLO PASSIVO:FRANCISCA SUELY PEREIRA DE OLIVEIRA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordina
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3000408-35.2024.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE26002-D e MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A POLO PASSIVO:FRANCISCA SUELY PEREIRA DE OLIVEIRA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordina
27/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86698445
27/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86698446
27/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86698446
24/05/2024, 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86698445