Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 20.250,36
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE
CNPJ
Autor
MARIA HELENA BARROS COUTINHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA
OAB/CE 26002·CPF·Representa: Autor
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO
OAB/CE 24440·CPF·Representa: Autor
ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO
OAB/CE 43817·CPF·Representa: Autor
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM
OAB/CE 25265·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/06/2024, 20:53
Juntada de certidão
22/06/2024, 20:53
Transitado em Julgado em 07/03/2024
22/06/2024, 20:53
Juntada de Certidão
22/06/2024, 20:53
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:49
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:49
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:48
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:48
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 80808300
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE
Executada: MARIA HELENA BARROS COUTINHO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000423-27.2021.8.06.0034 Vistos etc, SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte exequente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 80428436). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótes
28/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 80808300
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80808300