Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: REGINALDO DE SOUSA CARDOSO
RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC. Nº 3005240-05.2022.8.06.0001
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Departamento Estadual de Trânsito, contra acórdão de ID: 13922181. O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão. Ressalta-se que, a intimação do acórdão ocorreu dia 19/08/2024, tendo o início do prazo se dado no primeiro dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 21/08/2024 (ID: 14012465), encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator