Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2019
Valor da Causa
R$ 5.480,73
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCELO CUNHA RIBEIRO
CPF 073.***.***-20
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:48
Decorrido prazo de TACIANE MAEANE SERAFIM DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:15
Decorrido prazo de HELIO NOBERTO DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:15
Decorrido prazo de Enel em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87518354
05/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87518354
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARCELO CUNHA RIBEIRO
Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº: 0152869-39.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Exclusão - ICMS] Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria nº 01/2024. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto,
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARCELO CUNHA RIBEIRO
Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº: 0152869-39.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Exclusão - ICMS] Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria nº 01/2024. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto,
04/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87518354
04/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87518354
04/06/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87518354
03/06/2024, 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87518354