Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2017
Valor da Causa
R$ 3.966,24
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
14/02/2025, 11:09
Conclusos para decisão
02/12/2024, 08:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
28/11/2024, 14:25
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:52
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111712675
25/10/2024, 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 96384226
25/10/2024, 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 96384226
25/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111712675
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•19/08/2024, 17:40
Sentença
•07/06/2024, 08:28
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111712675
25/10/2024, 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 96384226
25/10/2024, 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 96384226
25/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111712675
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 96384226
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 96384226
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057223-28.2017.8.06.0112.
AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES
REU: ESTADO DO CEARA CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal ID nº 96384226 em 16/10/2024 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé. JUAZEIRO DO NORTE, 23 de outubro de 2024. ANA NOEMIA COELHO NORONHA Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI
Intimação - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
24/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
23/10/2024, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
23/10/2024, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111712675
23/10/2024, 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/10/2024, 00:20
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96384226
22/08/2024, 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96384226
22/08/2024, 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96384226
22/08/2024, 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96384226
22/08/2024, 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96384226
22/08/2024, 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96384226
22/08/2024, 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96384226
22/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96384226
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96384226
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96384226
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96384226
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96384226
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96384226
21/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96384226
21/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUSA MAGALHAES Parte Promovida:
REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Colho da petição de Id. 88268550, que a Parte Autora, o Sr. FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES faleceu. Nesse passo, ante o seu falecimento e tendo em vista o interregno temporal já decorrido desde a ocorrência da morte, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 DIAS, com arrimo no art. 313, "I", do Código de Processo Civil, prazo no qual o espólio ou sucessores do de cujus FRANCISCO HÉLIO SOUSA MAGALHÃES deverão manifestar interesse na sucessão processual e requerer a sua habilitação nos autos (art. 689, CPC), sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Intime-se os advogados da Parte Autora, para que promova a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores do representante legal da Parte Autora, na forma do art. 689, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de agosto de 2024. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
20/08/2024, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
20/08/2024, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
20/08/2024, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
20/08/2024, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
20/08/2024, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
20/08/2024, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384226
20/08/2024, 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/08/2024, 17:40
Conclusos para decisão
25/06/2024, 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
14/06/2024, 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
13/06/2024, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO SOUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0057223-28.2017.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte
10/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87687494
10/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87687494
07/06/2024, 08:28
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 08:28
Julgado improcedente o pedido
07/06/2024, 08:28
Conclusos para julgamento
14/03/2024, 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
05/12/2023, 17:25
Conclusos para julgamento
17/11/2022, 16:08
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
11/11/2022, 12:28
Mov. [45] - Concluso para Sentença
27/09/2021, 17:11
Mov. [44] - Decurso de Prazo
27/09/2021, 17:10
Mov. [43] - Certidão emitida
05/08/2021, 00:36
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 2661
27/07/2021, 21:47
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/07/2021, 03:21
Mov. [40] - Certidão emitida
24/07/2021, 15:15
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2021, 14:23
Mov. [38] - Concluso para Despacho
17/06/2021, 16:44
Mov. [37] - Decurso de Prazo
17/06/2021, 16:43
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
29/10/2020, 02:33
Mov. [35] - Certidão emitida
09/10/2020, 12:01
Mov. [34] - Certidão emitida
28/09/2020, 12:25
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00324150-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/08/2020 21:12
20/08/2020, 03:59
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/08/2020, 08:44
Mov. [31] - Concluso para Despacho
03/07/2020, 15:24
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00319493-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/07/2020 12:16
03/07/2020, 12:34
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0637/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 2406
02/07/2020, 16:50
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/06/2020, 08:47
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a Parte Autora, por seus advogados, para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação de páginas 153/178 e dos documentos que a acompanham.
06/05/2020, 11:48
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/04/2020, 22:31
Mov. [25] - Certidão emitida
22/03/2020, 12:16
Mov. [24] - Concluso para Despacho
16/03/2020, 09:53
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00308197-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2020 15:12
13/03/2020, 16:13
Mov. [22] - Certidão emitida
11/03/2020, 17:17
Mov. [21] - Expedição de Carta
11/03/2020, 16:15
Mov. [20] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/10/2019, 12:36
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
05/07/2019, 17:22
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00107540-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2019 09:41
08/06/2019, 09:57
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2149 Página: 824-841
04/06/2019, 09:09
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/05/2019, 12:53
Mov. [15] - Certidão emitida
24/05/2019, 14:50
Mov. [14] - Gratuidade da Justiça: Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Intime-se a Parte Autora, por seus advogados (p. 41), para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 290, CPC/15). Expedientes necessários.
15/03/2019, 11:04
Mov. [13] - Concluso para Despacho
26/09/2018, 08:13
Mov. [12] - Conclusão
25/09/2018, 13:28
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/08/2018, 13:26
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que cumpri o ato ordinatório retro e procedi a remessa do feito para o Setor responsável pela digitalização. O referido é verdade. Dou fé.
08/08/2018, 13:12
Mov. [9] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 1905 Página: 599
18/05/2018, 13:05
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/05/2018, 12:13
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/05/2018, 08:40
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
24/10/2017, 16:07
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
18/10/2017, 09:34
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
17/10/2017, 12:57
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
17/10/2017, 12:54
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
17/10/2017, 12:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE