Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 672,99
Órgão julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 16:33
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101864413
29/08/2024, 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101864413
29/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101864413
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE MORAIS SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001013-92.2024.8.06.0003
Vistos, etc. Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial. Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução. Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes. P.R.I. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
28/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101864413
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE MORAIS SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001013-92.2024.8.06.0003
Vistos, etc. Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial. Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução. Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes. P.R.I. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
28/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101864413
27/08/2024, 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101864413
27/08/2024, 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/08/2024, 12:26
Conclusos para julgamento
06/08/2024, 15:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
29/07/2024, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 19:48
Conclusos para decisão
09/07/2024, 19:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14 em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:36
Documentos
SENTENÇA
•27/08/2024, 12:26
DECISÃO
•09/07/2024, 19:48
28/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101864413
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE MORAIS SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001013-92.2024.8.06.0003
Vistos, etc. Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial. Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução. Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes. P.R.I. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
28/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101864413
27/08/2024, 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101864413
27/08/2024, 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/08/2024, 12:26
Conclusos para julgamento
06/08/2024, 15:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
29/07/2024, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 19:48
Conclusos para decisão
09/07/2024, 19:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14 em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 11:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88462659
26/06/2024, 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88462659
26/06/2024, 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88462659
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. Defiro o pedido retro de dilação de prazo para cumprir a determinação de ID 87954860 em 20 dias. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
25/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88462659
25/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88462659
24/06/2024, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 08:18
Conclusos para despacho
21/06/2024, 10:06
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 10:46
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87954860
13/06/2024, 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87954860
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Como se trata de ação de execução de cotas condominiais cujo débito acompanha o bem independente de quem seja o titular ou detenha a posse, como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização de possíveis procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, determino que a parte exequente, no prazo de quinze dias, junte aos autos a matrícula atualizada do bem e informe a forma de aquisição do bem pela part
12/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87954860
12/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87954860
11/06/2024, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 10:35
Conclusos para despacho
10/06/2024, 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão