Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 17.142,74
Órgão julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES
CNPJ
Autor
MARIA DO SOCORRO CRUZ LANDIM DE OLIVEIRA
Terceiro
ROBERTO CESAR MACHADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 27/02/2026. Documento: 193911332
27/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026 Documento: 193911332
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193911332
25/02/2026, 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2025, 14:53
Juntada de Petição de diligência
07/11/2025, 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/10/2025, 16:16
Expedição de Mandado.
21/10/2025, 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
30/07/2025, 16:05
Conclusos para decisão
29/07/2025, 16:21
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 21/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:12
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 12:02
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86587647
14/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86587647
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES
EXECUTADO: ROBERTO CESAR MACHADO DECISÃO A Ação de Execução Extrajudicial de Taxa Condominial, prevista no Art. 784, inc. X, do CPC/2015, exige que o Condomínio autor, além de apresentar os requisitos essenciais da petição inicial, estabelecidas nos arts. 319/320 do CPC, comprove a certeza, liquidez e exigibilidade do título de crédito, ou seja, a Petição Inicial deve conter documentos tais como: Ata de
Intimação - Processo nº: 3000936-53.2024.8.06.0013
13/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86587647