Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 3.582,90
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 10:36
Transitado em Julgado em 22/03/2025
25/03/2025, 10:36
Juntada de Certidão
25/03/2025, 10:36
Decorrido prazo de ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 02:01
Decorrido prazo de ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 01:53
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137620064
06/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137620064
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000617-69.2019.8.06.0075 Polo Ativo: EDSON ALAOR DA SILVA JUNIOR - ME Polo Passivo: JEFFERSON RODRIGUES DE MORAIS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DA SENTENÇA:
Trata-se de Execução de Título Extrajuidicial no Juizado Especial Cível proposta por EDSON ALAOR DA SILVA JUNIOR - ME em face de JEFFERSON RODRIGUES DE MORAIS estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos FORTALEZA, CE, 28 de fevereiro de 2025 - Servidor: SAVIA SOUSA RODRIGUES
03/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137620064
28/02/2025, 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/02/2025, 14:03
Conclusos para julgamento
25/02/2025, 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
18/02/2025, 14:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/02/2025, 14:51
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 14:51
Documentos
Certidão
•28/02/2025, 18:31
Certidão
•28/02/2025, 18:31
22/03/2025, 01:53
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137620064
06/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137620064
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000617-69.2019.8.06.0075 Polo Ativo: EDSON ALAOR DA SILVA JUNIOR - ME Polo Passivo: JEFFERSON RODRIGUES DE MORAIS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DA SENTENÇA:
Trata-se de Execução de Título Extrajuidicial no Juizado Especial Cível proposta por EDSON ALAOR DA SILVA JUNIOR - ME em face de JEFFERSON RODRIGUES DE MORAIS estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos FORTALEZA, CE, 28 de fevereiro de 2025 - Servidor: SAVIA SOUSA RODRIGUES
03/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137620064
28/02/2025, 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/02/2025, 14:03
Conclusos para julgamento
25/02/2025, 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
18/02/2025, 14:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/02/2025, 14:51
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
18/02/2025, 14:49
Decorrido prazo de EDSON ALAOR DA SILVA JUNIOR - ME em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 16:35
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 16:25
Decorrido prazo de ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104265007
12/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104265007
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.H., Intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção do processo, por abandono de causa. Expedientes Necessários. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
11/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104265007
10/09/2024, 06:31
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 14:49
Conclusos para despacho
03/09/2024, 12:25
Decorrido prazo de ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA em 24/06/2024 23:59.
04/07/2024, 03:23
Decorrido prazo de ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA em 24/06/2024 23:59.
27/06/2024, 01:27
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87972519
17/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87972519
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.H., Sobre a certidão de pág. retro, intime-se o autor, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessários. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO
14/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87972519
14/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87972519
13/06/2024, 19:06
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 15:07
Conclusos para despacho
08/05/2024, 22:42
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DE MORAIS em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2023, 14:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
16/10/2023, 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2023, 09:35
Expedição de Mandado.
22/08/2023, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2022, 12:43
Conclusos para despacho
25/10/2022, 08:46
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2022, 19:04
Juntada de Petição de petição (outras)
17/02/2022, 21:00
Conclusos para despacho
10/12/2021, 13:03
Juntada de certidão
20/09/2021, 07:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2021, 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária