Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 2.381,66
Órgão julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PARQUE DOS IPES
CNPJ
Autor
ANNA KAMILA BRITO CHAVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 17:29
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87381875
17/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87381875
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000691-42.2024.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, à exceção dos honorários advocatícios, uma vez que a opção pelo sistema dos juizados importa em renúncia à verba a título de honorários advocatícios, sejam judiciais ou extrajudiciais, consoante a
14/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87381875
14/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87381875
13/06/2024, 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/06/2024, 13:49
Conclusos para julgamento
27/05/2024, 18:31
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 11:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)