Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
EDUARDO GOMES
CPF 953.***.***-68
Autor
BRISANET
Terceiro
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 11:14
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 11:13
Decorrido prazo de VICTOR JERONIMO MAIA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:40
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87326650
18/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87326650
18/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87326650
18/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 87326650
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por EDUARDO GOMES em face de BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. Dispõe a Lei nº 9.099/95 que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for re
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por EDUARDO GOMES em face de BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. Dispõe a Lei nº 9.099/95 que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for re
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87326650
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87326650
17/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87326650
14/06/2024, 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87326650