Execução de Título Extrajudicial 3000427-58.2024.8.06.0002 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
12/08/2025, 22:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS em 11/08/2025 23:59.
12/08/2025, 07:51
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 165230549
04/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165230549
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165230549
31/07/2025, 12:17
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 15:52
Conclusos para despacho
15/07/2025, 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 13:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 04:47
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159945406
16/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159945406
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159945406
12/06/2025, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 19:41
Conclusos para despacho
10/06/2025, 13:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 04:07
Ver todas as movimentações (65)
Todas as movimentações
(65)
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
12/08/2025, 22:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS em 11/08/2025 23:59.
12/08/2025, 07:51
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 165230549
04/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165230549
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165230549
31/07/2025, 12:17
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 15:52
Conclusos para despacho
15/07/2025, 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 13:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 04:47
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159945406
16/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159945406
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159945406
12/06/2025, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 19:41
Conclusos para despacho
10/06/2025, 13:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 04:07
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 131840608
16/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 131840608
15/05/2025, 00:00
Juntada de certidão
14/05/2025, 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131840608
14/05/2025, 11:59
Decorrido prazo de CHARLES AUGUSTO DE DEUS VERASTEGUI em 14/04/2025 23:59.
14/05/2025, 11:49
Decorrido prazo de CHARLES AUGUSTO DE DEUS VERASTEGUI em 14/04/2025 23:59.
14/05/2025, 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
19/04/2025, 19:38
Juntada de entregue (ecarta)
19/04/2025, 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2025, 16:07
Juntada de certidão
31/03/2025, 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2025, 17:41
Conclusos para despacho
12/12/2024, 12:15
Juntada de certidão
12/12/2024, 12:12
Decorrido prazo de CHARLES AUGUSTO DE DEUS VERASTEGUI em 28/11/2024 23:59.
12/12/2024, 11:58
Juntada de entregue (ecarta)
29/11/2024, 02:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/11/2024, 14:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
08/11/2024, 12:36
Juntada de ordem de bloqueio
05/11/2024, 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/10/2024, 11:16
Conclusos para decisão
01/10/2024, 01:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
01/10/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 15:17
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 101833366
05/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101833366
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000427-58.2024.8.06.0002. EXEQUENTE: JOSÉ DE FRANÇA NETO EXECUTADO: CHARLES AUGUSTO DE DEUS VERASTEGUI DESPACHO Cls. Observo que o exequente, consoante petição (ID 99123095, pág. 22), requereu a suspensão dos atos constritivos inerentes a execução, pelo tempo de 15 dias, momento em que, não se concretizando acordo, será solicitado a aplicação de medidas cabíveis. Esclareço, por oportuno, que não se aplica, em sede dos Juizados Especiais, a suspensão prevista no art. 921, III, do atual CPC, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do rito sumaríssimo. Nesse caso, extingue-se o processo. Assim, Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS defiro o pedido de dilação de prazo constante da petição (ID 99123095, pág. 22). Intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, requerer a aplicação das medidas cabíveis, para fins de prosseguir a execução, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 801 do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101833366
03/09/2024, 20:30
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 10:24
Conclusos para despacho
26/08/2024, 10:31
Juntada de certidão
26/08/2024, 10:31
Decorrido prazo de CHARLES AUGUSTO DE DEUS VERASTEGUI em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:41
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/08/2024, 12:16
Juntada de Petição de diligência
20/08/2024, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/08/2024, 14:36
Expedição de Mandado.
12/08/2024, 13:47
Expedição de Mandado.
12/08/2024, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2024, 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 17:12
Conclusos para decisão
05/07/2024, 09:18
Juntada de certidão
05/07/2024, 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
03/07/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JOSE DE FRANCA NETO EXECUTADO: CHARLES AUGUSTO DE DEUS VERASTEGUI DECISÃO 1. Inicialmente, antes de determinar o prosseguimento da presente Execução de Título Extrajudicial, Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO:
[email protected]
PROCESSO N.º: 3000427-58.2024.8.06.0002 intime-se a parte exequ
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87930922
17/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87930922
14/06/2024, 11:13
Determinada a emenda à inicial
12/06/2024, 17:25
Conclusos para despacho
06/06/2024, 21:36
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 08:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/05/2024, 08:33
Distribuído por sorteio
23/05/2024, 08:33
Documentos
Decisão
•
13/08/2025, 10:03
Despacho
•
16/07/2025, 15:52
Despacho
•
11/06/2025, 19:41
Despacho
•
09/01/2025, 17:41
Decisão
•
02/10/2024, 11:16
Despacho
•
03/09/2024, 10:24
Despacho
•
04/08/2024, 16:22
Decisão
•
12/06/2024, 17:25