IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
01/10/2019
Valor da Causa
R$ 12.961,34
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
MUNICIPIO DE EUSEBIO
CNPJ
Autor
RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
Terceiro
JOSE VALBER BARROS MOTA
Terceiro
UPA EUSEBIO
Terceiro
CELIO DI CAVALCANTI FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/08/2024, 09:14
Juntada de certidão trânsito em julgado
05/08/2024, 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:19
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos e etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito sem ônus para as partes, ante o cancelamento da certidão de inscrição em dívida ativa. Eis o breve relatório. DECIDO. Reza o art. 26 da Lei n. 6.830/80: Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônu
19/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87708783
18/06/2024, 16:48
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87708783
18/06/2024, 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87708783
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos e etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito sem ônus para as partes, ante o cancelamento da certidão de inscrição em dívida ativa. Eis o breve relatório. DECIDO. Reza o art. 26 da Lei n. 6.830/80: Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônu
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87708783
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87708783
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87708783
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87708783
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87708783
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87708783