Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0171818-48.2018.8.06.0001.
APELANTE: PR ALIMENTOS LTDA
APELADO: ESTADO DO CEARA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de apelação em face de sentença (id. 16292210) proferida pela Juíza de Direito Lia Sammia Souza Moreira, da 14ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do mandado de segurança impetrado por P R Torisco (Vovó Joana Panificação, Confeitaria e Mercearia) contra ato atribuído ao Coordenador de Administração Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Distribuição do feito a minha relatoria por sorteio em 29/11/2024, na competência da 1ª Câmara de Direito Público. É o breve relato. Decido. O caso se trata de apelação contra sentença proferida no mandado de segurança (processo nº 0171818-48.2018.8.06.0001), a qual foi a mim distribuída por sorteio no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público. Ocorre que, anteriormente, neste Tribunal de Justiça foi protocolado o agravo de instrumento nº 0621733-33.2020.8.06.0000 em face de decisão proferida no writ, o qual foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador Durval Aires Filho, a quem cabe o processo e julgamento do presente feito por conta da prevenção. Acaso mantida a minha relatoria neste feito, tal importará grave afronta ao devido processo legal, ao juízo natural (art. 5º, XXXVII, LIII e LIV, da CF/1988) e à autonomia constitucionalmente conferida aos tribunais para dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais (art. 96, I, a, da CF/1988), padecendo o feito de nulidade insanável, bem assim as decisões nele prolatadas. Do exposto, com esteio no art. 68, § 1º, do RTJCE, determino o cancelamento da distribuição a minha relatoria, bem como o pronto encaminhamento do processo, por prevenção, ao Desembargador Durval Aires Filho na competência da 1ª Câmara de Direito Público deste e. TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de dezembro de 2024. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARelator A-5